segunda-feira, 25 de maio de 2015

SINALIZAÇÃO LUMINOSA E REFLEXIVA PARA OS PAPA ENTULHOS É PROJETO DE LEI APRESENTADO PELO VEREADOR E PASTOR MENDES

O Vereador e Pastor Mendes apresentou  em sessão no Plenário um Projeto de Lei onde fica obrigatório as caçambas de papa entulho possuirem sinalização luminosa reflexiva, além de fixarem o nome e o telefone da empresa responsável. Tudo isso como forma de prevenir acidentes bem como identificar de qual empresa pertence a caçamba, assim como determinar um prazo para que as mesmas permançam nos lugares onde foram locadas.



A sinalização luminosa refletiva deverá seguir o padrão estabelecido pelo CONTRAN – DETRAN, com a utilização de adesivos fosforescentes preferencialmente em toda extensão do equipamento, que alertará, previamente, do perigo que aquele obstáculo estacionamento, sobretudo no período noturno, causa aos condutores e pedestres.
Fica obrigatório que as caçambas estacionárias possuam um sistema de rastreamento, o qual o proprietário e também o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal poderão ter livre acesso dos pontos onde as caçambas estarão estacionadas, e também do descarte final dos resíduos.
Ficam obrigadas as empresas que prestam serviços de remoção e transporte de resíduos da construção civil, á equiparem os veículos utilizados na execução do serviço com rastreador para acompanhar o correto despejo do resíduo em local determinado.O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – Advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – Multa e remoção da caçamba estacionária, quando da segunda autuação.
Parágrafo Único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre1.000,00 ( um mil reais ) e 10.000,00 ( dez mil reais ), a depender do porte da empresa proprietária, das circunstâncias da infração, e do número de reincidências, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substitui-lo.
As caçambas estacionárias removidas para depósito, a qualquer título, só serão restituídas ao seu responsável mediante o pagamento das multas vencidas, aplicadas ao responsável por infrações a esta Lei, bem como mediante o pagamento das taxas e das despesas com a remoção e a estada.
Nos casos não previstos nesta Lei, para fins de fiscalização, as caçambas estacionárias equiparam-se aos veículos, em conformidade com a Lei Federal n. 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ) e alterações posteriores
"Deparamos com várias caçambas estacionadas por dias seguidos em muitos locais da cidade e isso atrapalha o trânsito da mesma maneira que atrapalha também o local onde ela fica parada e que muitas vezes mal estacionada, gerando transtornos" relatou o Pastor Mendes. Agora espera-se que este projeto seja aprovado e entre em vigor contribuindo com um ambiente livre de entulhos o mais breve possível.


"Trabalhando por uma cidade cada vez melhor"

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