sexta-feira, 21 de março de 2014

APROVADA LEI DO DIA DA PROTEÇÃO ANIMAL EM LAGES

O Projeto de Lei 005/2014, de autoria do vereador Pastor Mendes foi aprovado durante a sessão deliberativa de terça-feira (18). No documento o vereador propõe um dia dedicado à proteção animal. A data será celebrada anualmente no dia 28 de abril. O projeto segue para sanção do prefeito Elizeu Mattos.

“Temos visto que nos últimos dias esta Casa tem tido uma preocupação bastante grande com os maus tratos aos animais, cerca de 70% dos animais abandonados acabam morrendo. Sabemos que não é uma solução fácil, mas precisamos fazer algo. Por isso, começamos criando um dia municipal de atenção aos animais. Tenho certeza que aos poucos iremos conseguir acabar com essa crueldade aos animais”, explicou.

Pastor Mendes sugeriu que neste dia seja feito um mutirão, em parceria com o poder Executivo e empresas privadas, de recolhimento de animais abandonados, campanhas de maus tratos, mutirão da castração, campanhas de adoção além de ações específicas para os carroceiros: “vemos diariamente muitos animais sendo judiados por alguns carroceiros. Outro dia, tiveram que chamar a bombeiro porque o cavalo que puxava a carroça desmaiou em plena Avenida”, argumentou.

De acordo com o Vereador, a criação do Dia Municipal de Proteção animal é um grande passo para amenizar o problema em Lages: “Criei em 2001 o Dia do Rio Carahá, no dia 22 de março. Pequenas ações no rio são realizadas o ano todo, mas na semana do dia 22 de março existe o mutirão de ações, como desassoreamento da caixa do rio, poda das arvores e das plantas das margens e recolhimento de lixo. Isso nos motivou a fazer o mesmo em relação aos animais. Ações devem ser tomadas o ano todo, mas teremos a partir de agora, uma semana especial para cuidar dos nossos animais”.

Na sessão que aprovou o projeto, o Vereador Marião parabenizou o Vereador e Pastor Mendes: “O problema com os animais pode parecer pequeno, mais não é... é um problema de saúde pública. Temos relatos de crianças que morreram em Lages em função das fezes de cachorros errantes e outras em função de doenças transmitidas por gatos doentes”, frizou o Vereador.


Segundo a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998, a qual reforçou o decreto de 1934 que protege o animal, especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus-tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.


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