Conforme capítulo IV, Artigo 29-A, parágrafo II, a verba destinada para a Câmara de Vereadores é de 6%, de acordo com a Emenda Constitucional nº 58 de 2009.
Essa dedução do repasse feito pelo Poder Executivo irá contribuir com a economia municipal e o valor que não virá para a Câmara poderá ser utilizado pela Prefeitura Municipal em outros fins, como Saúde, Educação e obras que contribuam com a melhoria da infraestrutura e bem estar social da nossa cidade.
"Trabalhando por uma cidade cada vez melhor"
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