O Vereador e Pastor Mendes apresentou em sessão no Plenário um Projeto de Lei onde fica obrigatório as caçambas de papa entulho possuirem sinalização
luminosa reflexiva, além de fixarem o nome e o telefone da empresa responsável. Tudo isso como forma de prevenir acidentes bem como identificar de qual empresa pertence a caçamba, assim como determinar um prazo para que as mesmas permançam nos lugares onde foram locadas.
A
sinalização luminosa refletiva deverá seguir o padrão estabelecido pelo CONTRAN
– DETRAN, com a utilização de adesivos fosforescentes preferencialmente em toda
extensão do equipamento, que alertará, previamente, do perigo que aquele
obstáculo estacionamento, sobretudo no período noturno, causa aos condutores e
pedestres.
Fica obrigatório
que as caçambas estacionárias possuam um sistema de rastreamento, o qual o
proprietário e também o setor de fiscalização da Prefeitura Municipal poderão
ter livre acesso dos pontos onde as caçambas estarão estacionadas, e também do
descarte final dos resíduos.
Ficam obrigadas as empresas que prestam serviços de remoção e
transporte de resíduos da construção civil, á equiparem os veículos utilizados
na execução do serviço com rastreador para acompanhar o correto despejo do
resíduo em local determinado.O descumprimento
do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes
penalidades:
I – Advertência, quando da primeira
autuação da infração;
II – Multa e remoção da caçamba estacionária,
quando da segunda autuação.
Parágrafo Único. A multa prevista no
inciso II deste artigo será fixada entre1.000,00 ( um mil reais ) e 10.000,00 ( dez mil reais ), a
depender do porte da empresa proprietária, das circunstâncias da infração, e do
número de reincidências, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substitui-lo.
As caçambas
estacionárias removidas para depósito, a qualquer título, só serão restituídas ao
seu responsável mediante o pagamento das multas vencidas, aplicadas ao
responsável por infrações a esta Lei, bem como mediante o pagamento das taxas e
das despesas com a remoção e a estada.
Nos
casos não previstos nesta Lei, para fins de fiscalização, as caçambas
estacionárias equiparam-se aos veículos, em conformidade com a Lei Federal n.
9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ) e alterações posteriores
"Deparamos com várias caçambas estacionadas por dias seguidos em muitos locais da cidade e isso atrapalha o trânsito da mesma maneira que atrapalha também o local onde ela fica parada e que muitas vezes mal estacionada, gerando transtornos" relatou o Pastor Mendes. Agora espera-se que este projeto seja aprovado e entre em vigor contribuindo com um ambiente livre de entulhos o mais breve possível.
"Trabalhando por uma cidade cada vez melhor"